Liberdade e Transporte

A miopia em relação a Uber mostra que a União Europeia se tornou um grande estado intervencionista

Ontem lendo nos principais sites sobre a proposta da União Europeia em regulamentar a Uber como empresa de transporte, na prática, isso deve obrigada a empresa a cumprir com as mesmas obrigações trabalhistas e tributárias que as demais companhias de transporte.

Isto nos leva a duas conclusões:

  1. A União Europeia realmente está se tornando um Grande Estado intervencionista e centralizador; e
  2. O Reino Unido agiu corretamente com BREXIT.

Essa decisão pode levar as seguintes reflexões: qual o motivo de regulamentar a Uber?  Não seria mais correto desregulamentar o táxi? E para o Brasil, qual seria o melhor caminho?

A Regulamentação do Uber

O critério do advogado-geral da União Europeia sobre a Uber e, em geral, sobre as empresas de transporte colaborativo estabelece duas linhas básicas que deveriam ser levadas em conta no futuro.

A principal é que a Uber é uma empresa de transportes, que esse é sua principal finalidade operacional e que o serviço de “contato” entre passageiros e motoristas através de aplicativos tecnologicamente avançados é um fator secundário.

A segunda, derivada desta e não menos importante, é que os Governos europeus têm o poder para impor as mesmas licenças e autorizações que exigem aos taxistas.

Este é um corpo interpretativo do qual os tribunais europeus dificilmente poderão escapar quando ditarem as sentenças correspondentes.

Sendo assim, a Uber e qualquer outra empresa do ramo poderão continuar atuando. No entanto, como qualquer outra empresa, terá regras que deverão ser respeitadas. Segundo os defensores desta abordagem, serão regras simples e eficazes, que darão segurança aos passageiros e proteção aos motoristas. Mas será?

Mas é fato que a Uber tem enfrentado feroz oposição dos reguladores europeus e companhias de táxi desde 2011, quando lançou seu aplicativo na Europa.  Já tendo sido proibida em vários países. Mas como fica a capacidade de escolha dos usuário neste momento?

A Desregulamentação do Táxi

 “A economia de mercado tem sido denominada ‘democracia dos Consumidores’, por determinar através de uma votação diária quais são suas preferências. ” (Ludwig von Mises)

A partir desse processo de concorrência entre os empreendedores, há a busca pela inovação e o consequente aumento de produtividade, que faz os preços caírem ao passo que a qualidade dos produtos e serviços oferecidos aumentam.

Porém, quando o estado age criminalizando ou proibindo uma atividade econômica, essa valoração pelos indivíduos não pode mais ocorrer livremente, sendo restrita apenas ao que fora permitido pelo estado. Ao mitigar a concorrência, os players do mercado passam a ter menos estímulos para buscar melhorar seus produtos.

E, ao contrário do que a nossa intuição pode sugerir, os motoristas de táxi não são os principais prejudicados.  Isso ocorre porque muitos motoristas locam dos donos de licenças de táxis para poderem trabalhar. Esses valores podem ultrapassar 5 mil reais mensais. Na Uber o motorista retém 80% do que arrecadar, não havendo diárias e flexibilidade em relação aos horários de trabalho. É de se esperar que com a concorrência muitos motoristas de táxis migrem para o aplicativo, fazendo o preço das diárias caírem para os motoristas até que seja equilibrado pelo mercado. Quem perderia seriam os possuidores das licenças de táxi.

Se houvesse total liberação do mercado de táxis, o valor da licença poderia ser zero. Mas isso não ocorre porque as prefeituras ficam anos sem emitir novas licenças, com intuito de restringir o mercado e fortalecer a ação cooperativista dos taxistas

E no Brasil….

A Constituição Federal de 1988 consagrou uma economia de livre mercado de produção capitalista, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (art. 170, caput, da CF). O Estado, em regra, não intervém na atividade econômica, e qualquer exercício no mercado se dá por exceções estabelecidas na Constituição, que se configuram em razões de segurança nacional; ou imperativos de relevante interesse coletivo (art. 173, da CF); e ainda, através de monopólios em atividades de alta relevância (art. 177, da CF).

Apesar de o nosso modelo de produção ser capitalista, o Estado interferi na ordem econômica com a justificativa de reprimir o abuso do poder econômico (art. 174, da CF); e para fiscalizar e incentivar determinadas atividades econômicas (art. 174, da CF). Nisso, a Constituição de 1998 nos afasta do Estado Liberal, em que os meios de produção são deixados ao livre alvedrio dos indivíduos.

Com base neste pensamento o projeto de lei que propõe a regulação da Uber no Brasil segue o mesmo princípio adotado pela União Europeia, a que o Estado tem o dever de intervir e regular o mercado de transporte de passageiros com o propósito de garantir a não concentração de mercado, abuso de poder econômico, fiscalizar e garantir a qualidade. Mas quem é o melhor fiscalizador: o Estado que a décadas fiscaliza o serviço dos taxistas e cooperativas, ou o usuário do Uber que fiscaliza e qualifica seu motorista a cada viagem?

Conclusão

Mais que regulamentar ou não o aplicativo, a questão que é proposta aos Estados em todo o mundo vai além de regulamentar ou banir a Uber, diz respeito ao seu grau de intervencionismo e ao seu grau de respeito à livre iniciativa, base de qualquer economia saudável. Também está sendo questionada a eficácia e efetividade de legislações e acesso a concessões públicas que, ao se cristalizarem ao longo do tempo, criaram distorções.

Por fim, reitere-se que o direito é um processo dinâmico, contínuo e deve tão somente regulamentar situações da vida de modo a garantir a ordem social, com o mínimo de intervenção possível. Esse é o dever do Estado.

Por isso deveríamos estar defendendo a desregulamentação do táxi e não a regulamentação e possível morte da Uber

 

Uber pode ser regulamentada como empresa de transporte na EU: http://veja.abril.com.br/economia/uber-pode-ser-regulamentada-como-empresa-de-transporte-na-ue/

A atividade econômica e a garantia constitucional da livre iniciativa: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2941

Lei que vai regulamentar Uber no Brasil segue linha adotada pela União Europeia: http://www.avozdotaxista.com.br/lei-que-vai-regulamentar-uber-no-brasil-segue-linha-da-uniao-europeia/

LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm

11 questões respondidas sobre a polêmica do Uber: https://www.institutoliberal.org.br/blog/11-questoes-respondidas-sobre-a-polemica-do-uber/

Uber x taxistas: até que ponto o Estado deve intervir na economia? https://olhardigital.uol.com.br/noticia/uber-x-taxistas-ate-que-ponto-o-estado-deve-intervir-na-economia/50405

Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm