Liberdade e Transporte

O transporte como direito social dificulta o acesso ao serviço

Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte como um direito social. O tema foi incluído na Constituição Federal, que já previa inúmeros outros direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

A emenda originou-se da PEC  90/11 e com a mudança no texto constitucional abre caminho, por exemplo, para que sejam propostas outras leis com a previsão da destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas. Vários políticos se posicionaram favoravelmente a iniciativa:

“Essa PEC certamente vai fazer com que as concessionárias [de transporte público] e as prefeituras tenham um olhar mais atento a essa necessidade vital para quem mora, principalmente, nas periferias das grandes cidades e sobrevive com baixos salários”. Senador João Capiberibe (AP)

“Às vezes falamos em evasão escolar e pensamos só na escola, não em como as crianças se deslocam das suas casas para elas. Estatísticas mostram que o tempo que as pessoas passam no transporte coletivo é muitas vezes maior do que o tempo que passam no trabalho”” Senadora Vanessa Grazziotin (AM)

O transporte não pode ser prerrogativa de empresas de ônibus que faturam e lucram bilhões, muitas vezes às custas dos sacrifícios dos usuários. Passamos a reconhecer que o cidadão usuário do transporte tem que ser tratado com dignidade”.  Senador Randolfe Rodrigues (AP)

Podemos perceber que para os nossos legisladores o simples fato de promover o transporte como direito social iria resolver todos os problemas como um simples passe de mágica. E que hoje o transporte é ruim devido a “ganancia” dos operadores privados, neste pensamento excluí o fato do transporte já ser um serviço público gerido pelo Estado.

Mas o que seria um direito social:

“Direitos sociais são os direitos que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo estado de direito”. Wikipédia

São, portanto, direitos positivos pois concedem a alguém o privilégio de receber algo bancado por terceiros.  Direitos positivos sempre implicam o fornecimento de um bem ou serviço para alguém via terceiros, via pagamento de impostos.

Na prática, quando uma pessoa tem um direito positivo, outras pessoas inevitavelmente tem um dever positivo: o de prover, por meio de repasses, os direitos positivos alheios.

Indo direito ao ponto: direitos positivos são apenas palavras escritas em papel, não possuem nenhum referencial objetivo e, na prática, são citados apenas para gerar uma satisfação e conforto para uma população que acredita que eles existem.

Sendo assim, muitas pessoas realmente acreditam que os direitos positivos existem. Veja o caso das pessoas que lutam pela “tarifa zero”, o que este grupo está pedindo (na ignorância) é transferir parte do seu ganho, via impostos, para o estado.

Aliás, na prática, o arranjo é ainda pior, pois você paga ao estado na forma de impostos, os quais, no fim, formam uma espécie de saco sem fundo do qual o governo se utiliza para sacar todo o dinheiro coletado e “alocá-lo” de acordo com as demandas populares. Isso significa que você não paga exatamente pelo que quer e, por consequência, o governo não gasta exatamente naquilo que você está demandando.

E o problema é agravado pois nem o Estado e nem o pagador de impostos sabem pelo quê está pagando e não tem como saber onde e quanto gastar. Resultado? Serviços péssimos e que custam muito caro mesmo que para o consumidor final seja de graça.

E no transporte público podemos citar três condições que podem exemplificar esta situação

  1. Tarifa única: por ser um direito social e para tal deva garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade muitas cidades adotaram a tarifa única na qual o usuário das linhas de curta distância financia os usuários que fazem longos percursos. Com isso o preço da tarifa fica caro para quem faz pequenos deslocamentos e barato para longas distancias, tornando assim o sistema menos produtivo. Estes custos podem sobrecarregar a tarifa em até 30%.
  2. Gratuidades e benefícios tarifários: voltando a questão do direito positivo, o Estado escolhe um grupo de usuários para ter o benefício da tarifa zero ou meia-tarifa, com isso os demais usuários, inevitavelmente, têm um dever positivo: o de prover, por meio do encarecimento da tarifa, os direitos positivos alheios. Estes custos, em geral, oneram a tarifa em 25%.
  3. Oferta do serviço por decisão política e não técnica: por se tratar de um direito social o transporte público deve ser ofertado até em regiões/horários/dia da semana que não tem viabilidade técnica para oferecer. O exemplo clássico desta situação é a oferta de serviço no domingo e feriados. Mesmo com uma oferta reduzida, em geral a quantidade de usuários e bem menor do que a de um dia da semana. Neste caso o usuário que se desloca durante a semana está pagando para o usuário possa andar aos domingos. Em geral este custo elava as tarifas em 10%

Então podemos perceber que ao tratar o transporte como um “direito social” estamos tornando o mesmo mais caro e impossibilitando seu uso por uma grande parcela da sociedade pois a tarifa vai ficando cada vez mais elevada e sem trazer melhorias ao serviço.

Muitos defendem o uso de subsídios públicos para financiar o sistema. Mas esta solução só surte efeito no primeiro momento, pois diminuem ou congelam a tarifa, mas ao longo prazo devido a improdutividade o mesmo volta a ser ineficiente e passar não gerar valor aos usuários, como acontece hoje.

A solução é começar a ver o transporte como uma necessidade individual e não como “direito social” e também diminuir a intervenção do Estado, principalmente em relação a determinação da oferta e tarifa dos serviços

 

Direitos Sociais: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_sociais

Transporte passa a ser direito social na Constituição: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/09/transporte-passa-a-ser-direito-social-na-constituicao

Transporte completa um ano como direito social garantido pela Constituição Federal: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/516018-TRANSPORTE-COMPLETA-UM-ANO-COMO-DIREITO-SOCIAL-GARANTIDO-PELA-CONSTITUICAO-FEDERAL.html

Para que servem os direitos sociais? – ou: 100 anos de Constituições que prometem mundos sem fundos: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2625

A lição que várias pessoas se recusam a aceitar: http://www.mises.org.br/BlogPost.aspx?id=2282

A ilusão dos “direitos” – não é a população, mas sim os funcionários do estado que se beneficiam: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2335