Liberdade e Transporte

A VERDADE SOBRE A CRISE NO TRANSPORTE DE GOIÂNIA

Será que o amigo leitor sabe que o sistema de transporte público coletivo de passageiros que serve a cidade de Goiânia e cidades do seu entorno enfrenta neste momento a pior crise da sua história de difícil e relativamente demorada superação, sendo uma crônica de ordem estrutural resultado da sua forma de financiamento e outra aguda de ordem conjuntural provocada pela pandemia do COVID-19.

A crise estrutura é consequência do modelo de custeio do serviço que  conforme Concorrência CMTC nº 01/2007, os serviços da RMTC foram licitados e concedidos a empresas privadas na forma de quatro lotes distintos e de acordo com esses contratos, os serviços são remunerados exclusivamente pela receita obtida da cobrança da tarifa fixada, denominada tarifa básica contratual. Com efeito, a receita para manter todo o sistema decorre unicamente do número efetivo de passageiros pagantes transportados multiplicado pelo valor da tarifa.

Daí decorre que a tarifa deve ser suficiente, a todo tempo, para, de acordo com as premissas de alocação de riscos e assunção de obrigações contempladas no contrato de concessão, custear os encargos demandados para a oferta do serviço à população (i.e., custos operacionais, compra de insumos, pagamentos de funcionários, etc.), realizar os investimentos necessários para o cumprimento das obrigações assumidas e remunerar o capital empregado pelo concessionário podendo assim ser simbolizada por um típico ciclo vicioso.

Tal ciclo começa pela perda de demanda do transporte coletivo, que gera redução de receita e que produz aumento do custo médio por passageiro transportado; essas perdas geram queda de produtividade; essa queda resulta em desequilíbrio financeiro que provoca aumento da tarifa; o desequilíbrio financeiro resulta em perda de qualidade e competitividade do transporte coletivo, que por isto perde demanda, retroalimentando o ciclo vicioso.

Portanto, qualquer alteração de cenário, no curso da execução do contrato, que implique a insuficiência da remuneração atribuída ao concessionário para fazer frente aos custos mencionados acima, gerará um direito subjetivo à revisão do equilíbrio econômico-financeiro da avença.

Com isso, quer-se dizer que o aumento ou a redução dos custos de oferta dos serviços a serem investidos pelo particular ou a redução da remuneração a que ele faça jus tem como única consequência possível a revisão dos termos contratuais para que se recomponha o equilíbrio originalmente fixado no momento da licitação pública antecedente à celebração do contrato de concessão.

Sendo assim, conforme definido no artigo 10 da Lei Federal nº. 8.987, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorre sempre que não forem atendidas, durante o prazo da concessão, as condições econômico-financeiras iniciais do contrato permitindo que as Concessionárias prestem os serviços concedidos, realizem os investimentos necessários e tenham o retorno de seus capitais investidos conforme pactuado.

Para tanto, são previstos na legislação e nos Contratos os mecanismos de revisão e reajuste tarifários. E a não aplicação de tais mecanismos nos últimos anos vem gerando um desequilíbrio contratual insustentável e agravado pelas condições atuais provocadas pela pandemia do COVID-19.

Vale ressaltar que a crise conjuntural agrava a situação uma vez que a atual perda de produtividade provocada pela pandemia do corona-vírus, uma vez que temos redução de cerca de 80% na demanda e de somente 40% na oferta dos serviços. Para custear tal operação a tarifa base contratual, seguindo as normas estabelecidas seria de aproximadamente R$ 6,50. Este número tende a ser majorado pelo tempo em que se manter as ações restritivas do isolamento social.

A solução do transporte coletivo em Goiânia não poderá ser feita a base do populismo e de simples canetada, é necessário que o poder público assuma a sua posição de dono do serviço (tal posicionamento foi reforçado com a inclusão do transporte como direito essencial em 2015), a conscientização da população para o uso do transporte coletivo em detrimento do privado, criação de um novo modelo de concessão e o subsidio para operação do transporte público coletivo deve ser visto como algo natural e essencial à sociedade na qual dará as condições para oferecer o serviço que o ente público deseja e que a população mereça.

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CNPq Lattes: http://lattes.cnpq.br/1616346776053843

Sites:   www.gadol.mobi e www.transportelibertario.com