Liberdade e Estado

Reforma trabalhista: Retirada de direitos ou deveres trabalhistas?

A discussão do momento é em relação ao PL 6787/2016, sobre a reforma trabalhista, muitos “iluminados” ficam ressoando aos quatros cantos que esta reforma representa a pior agressão ao Direito do Trabalho, pois fere de morte vários direitos conquistados pelos trabalhadores. Mas antes de entrar no cerne da questão gostaria de refletir sobre o que é direito e o que é dever:

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada cidadão brasileiro tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser maltratado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Em suma, temos por direito ter respeitado a nossa individualidade

Também podemos definir direito como a faculdade que tem uma pessoa de mover a ordem jurídica segundo seus interesses (direitos subjetivos), por exemplo, “eu tenho o direito ao meu FGTS” ou “ele tinha direito àquelas férias”. Novamente percebemos o estreito relacionamento entre direito e individualidade, neste caso representado pelos interesses de cada um.

Já em relação ao dever que tem como conceito básico a obrigação podemos entender, segundo Washington de Barros Monteiro que a obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre o devedor e o credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Neste sentido podemos relacionar o dever como uma dívida.

Agora voltando a reforma trabalhista, os principais pontos de críticas apontados pelos iluminados são:

  1. a flexibilização de direitos trabalhistas previstos legalmente, resguardados, apenas, os que estão previstos expressamente na Constituição;
  2. a ampliação das possibilidades de terceirização nas relações de trabalho;
  • a limitação do acesso à Justiça do Trabalho;
  1. a restrição do poder judicante da Justiça do Trabalho;
  2. a retirada de atribuições e prerrogativas das entidades sindicais, e
  3. a autorização de negociação direta entre patrões e empregados para redução ou supressão de direitos.

Mas isto realmente destrói os direitos do trabalhador? Quais direitos são estes? Vamos fazer uma pequena reflexão em relação ao FGTS: segundo os iluminados eu como trabalhador CLT tenho o direito ao FGTS, mas eu na verdade penso que eu tenho o dever de contribuir ao FGTS.

Entenderam a diferença, o FGTS não é um direito, pois não posso abrir mão dele. Eu gostaria de ao invés de contribuir e ter um rendimento ridículo de 3% ao ano, gostaria de utiliza-lo para outros fins. Mas infelizmente sou proibido.

Outro ponto para reflexão: atualmente eu tenho o direito de ser representado por uma entidade de classe que negocia o meu contrato de trabalho com meu empregador. Mas na verdade eu tenho um dever de terceirizar meus anseios e necessidades para o sindicato em nome da coletividade discuta meu contrato de trabalho com o meu empregador. Na verdade eu queria ter o direito de negociar direto com meu empregador o que eu julgar melhor para mim.

Tudo isso ilustra o grande atraso que a CLT representa ao país. E que provavelmente os melhores ambientes de trabalho no mundo não seriam compatíveis, legalmente ou financeiramente, com o regime do direito do trabalho brasileiro, uma vez que, as  melhores empresas nas quais trabalhar, possuem rotina e jornadas tão diferenciais e adaptáveis, com programas a cada dia mais inovadores, que seria impossível que fossem reproduzidos no Brasil.

Portanto, é falso argumentar que essa reforma irá destruir os “direitos dos indivisos e pobres trabalhadores”. Como observado, ela atuaria no sentido contrário, de modo a conceder-lhes a posse definitiva de tais direitos, oportunizando lhes, então, decidir a melhor forma de se beneficiar dessas garantias e o melhor, aumento o número de contratados.

Vale ressaltar, que as empresas brasileiras ainda falham muito em relação ao engajamento dos seus funcionários, o que se chama de “visão de dono” ou “vestir a camisa”. Para que isso ocorra, é preciso conciliar os valores individuais dos empregados com os valores da empresa e propor uma clara e justa divisão dos riscos. Mas, esse é um processo ainda em fase inicial por aqui, e tal mudança cultural deve demorar bastante.

Por isso, apesar de não ser a ideal, vejo na atual proposta de reforma trabalhista um avanço em relação as ideias da liberdade. O que de fato irá aumentar os direitos do trabalhador e diminuirá seus deveres e a intervenção do Estado nas relações de trabalho.

 

PL 6787/2016: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1520055&filename=PL+6787/2016

Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Definição de Direito: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito

De “A” a “Z”, a destruição dos direitos trabalhistas:   http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/de-a-a-z-a-destruicao-dos-direitos-trabalhistas/

Como a Justiça do Trabalho atrapalha até mesmo sua felicidade: http://www.mises.org.br/BlogPost.aspx?id=2649

O sistema trabalhista brasileiro é arcaico e tem de ser alterado: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2586