Liberdade e Estado

As falhas de mercado. Uma falácia?

O Mainstream econômico defende o seguinte pensamento que diversas são as condições que fazem com que o mercado se afaste do critério do princípio de Pareto. O conceito de ótimo ou eficiência, desenvolvido pelo economista Vilfredo Pareto (1848-1923), refere-se a situações econômicas em que não é possível melhorar o bem-estar de um agente sem causar prejuízos a pelo menos um dos demais agentes. Em geral, essas situações, também denominadas limitações ou falhas de mercado, decorrem da existência de quatro razões básicas: poder de mercado ou competição imperfeita, assimetria de informações, externalidades e bens públicos. E quem é o responsável por criar essas “falhas”? O mercado perverso? Os tubarões do mercado?

Do outro lado a visão da Escola Austríaca defende o Livre Mercado, isto é, sem nenhuma regulação nem barreiras legais à entrada, uma empresa só cresce se, e somente se, satisfizer os consumidores de uma maneira mais eficiente do que as empresas concorrentes e para isso, o ente econômico deve estar sempre monitorar as necessidades dos clientes. Logo, se há uma satisfação geral, o mercado por si só não cria as malfadadas falhas de mercado.

Definição de Falhas de Mercado – segundo o Mainstream

Segundo o Mainstream, as falhas de mercado consistem na existência de determinadas situações em que a livre competição não proporciona resultados econômicos e sociais ótimos, refletindo, assim, em alocação ineficiente de recursos. Entre elas, destacam-se: poder de mercado ou competição imperfeita – existência de monopólios e de oligopólios, assimetria de informações, externalidades e bens públicos. Sendo assim as falhas de mercado justificam a intervenção estatal na economia que garanta o bem-estar dos agentes, de forma a restaurar as condições de eficiência no sentido de Pareto.

Por isso, as falhas de mercado impediriam a ocorrência, neste caso caberia ao regulador orientar os comportamentos dos entes privados, visando à proteção de interesses difusos, por corrigir situações criadas pelos entes que afetam os indivíduos alheios à atividade econômica explorada. Nos itens a seguir serão explanados os supostos quatro tipos de falhas de mercado, contemplando as principais características, causas e possíveis soluções para as aludidas ineficiências. Para melhor compreensão teórica, serão tratados alguns exemplos clássicos defendidos pelo Mainstream e a visão da Escola Austríaca.

Poder de Mercado ou Concorrência Imperfeita (Monopólios Naturais, Oligopólios)

De acordo com Mainstream, essa situação refere-se à capacidade, por parte dos agentes econômicos, de influenciar o preço de um determinado produto em um dado mercado. Identifica-se quando agentes monopolizados ou oligopolizados, na sua tendência de aumentarem os preços e reduzirem a produção.

A ineficiência seria comprovada uma vez que é possível baixar os preços sem haver impacto em outros setores, o que já não pode ocorrer na concorrência perfeita. No caso do monopólio, apenas uma empresa tem controle exclusivo. Portanto, a existência de barreiras à entrada de novos agentes é uma característica desse mercado, devido às especificidades dos investimentos efetuados pelo setor. Os casos extremos são os monopólios naturais, em que as estruturas de mercado apresentam economias de escala, de escopo e de rede. As referidas economias permitem ao mercado apenas uma firma atuando em uma planta eficiente.

Mas quem seria o responsável por criar as barreiras de entrada que são a essência para formação dos Monopólios e Oligopólios?

No livre mercado, a única opção que as empresas teriam para se manter, ou para crescer, seria inovar e diminuir os custos de produção. Essa situação seria ainda mais benéfica para os consumidores. No entanto, na nossa realidade intervencionista em que vivemos, existe uma opção mais cômoda: recorrer ao estado para que ele coercitivamente impeça o crescimento da empresa mais eficiente, evitando assim o monopólio.

É exatamente nesse ponto que surgem a legislação e os órgãos antitruste: as empresas menos eficientes começaram a recorrer ao estado para que este criasse leis e regulamentações com o intuito de restringir a ação das empresas mais eficientes. Legislações e órgãos antitruste, pois, nada mais são do que o uso da violência estatal para prejudicar empreendedores eficientes e, em última instância, os seus consumidores.

Outra situação é quando o Estado cria com base na regulação as barreiras de entrada por meio da regulação que impedem a entrada de novos competidores, como é o exemplo clássico das telefonias, que possuem um mercado protegido pelo estado e que não correm o risco de ter novos competidores.

Assimetria de Informações

Para o Mainstream, a assimetria de informações ocorre quando uma das partes da relação detém mais informações que a outra, gerando distorções no mercado. A consequência dessa ineficiência de informações é uma seleção adversa, na qual uma parte exerce determinada escolha sem o total conhecimento das condições estabelecidas. Refere-se, ainda, à realidade enfrentada pelo regulador que não detém o mesmo nível de informação que a empresa regulada, acerca dos fatores externos que afetam sua eficiência mínima – inovações tecnológicas, demanda do mercado etc – antes do estabelecimento do marco regulatório ou sua revisão.

Já na percepção da Escola Austríaca, o livre mercado possui meios para fornecer informações para aqueles que delas precisam. Por exemplo, empresas frequentemente oferecem todos os tipos de suporte aos seus produtos para mostrar que elas creem que seus produtos são dignos de serem adquiridos. Elas oferecem garantias e concedem reembolso para proteger os consumidores contra eventuais defeitos e para garantir que eles fiquem satisfeitos.

É quase impossível encontrar uma transação na qual os envolvidos possuam exatamente as mesmas informações. Assimetrias de informações estão presentes em todos os lugares, e nenhum critério aceitável já foi proposto para separar as assimetrias “aceitáveis” das “inaceitáveis”.

Portanto a crença de que autoridades centrais podem corrigir imperfeições de mercado pressupõe que essas autoridades sabem exatamente quais medidas funcionarão melhor mesmo elas estando fora da experiência do mundo real.  É só a experiência de mercado, com o sistema de lucros e prejuízos, que pode revelar dados sobre condições econômicas obscuras. E é só assim que podemos saber como melhor lidar com estes problemas.

Em vez de indicar a necessidade de intervenções governamentais, assimetrias de informação fazem com que o livre funcionamento do mercado seja algo ainda mais importante. Tendo como guia a busca por lucros e a aversão a prejuízos, empreendedores irão determinar os métodos menos custosos para lidar com os problemas de informação.

Externalidades

Para o Mainstream a externalidades configuram-se em efeitos indiretos de uma atividade de consumo ou de produção sobre a atividade de outros produtores ou consumidores, e que não podem ser adequadamente negociados em um mercado. Esses efeitos podem ser benéficos ou maléficos à sociedade, de maneira que as externalidades são classificadas como negativas: poluição, congestionamentos e acidentes; ou positivas: caso de usuários do transporte individual que não pagam os custos do investimento viário. Em geral as externalidades são prejudiciais, pois não há mecanismos de compensação no mercado entre a ação e o impacto que elas possam causar.

Para a Escola Austríaca, a abordagem correta para a questão das externalidades é uma só: defender o cumprimento e a imposição de direitos de propriedade.  Nesta abordagem, os direitos de propriedade fornecem a resposta para os problemas gerados pelas externalidades.  Se um indivíduo gera danos físicos à propriedade de terceiros, ele é obrigado a pagar por esse estrago.  Tal abordagem, obviamente, só se aplica para os casos de externalidades em que os direitos de propriedade de um indivíduo foram infringidos.  Mises explica como a adoção do sistema de propriedade privada removeu as externalidades que afligiam o antigo sistema no qual não havia proprietário definido para as terras cultiváveis.

A questão das externalidades é tão relevante para a ciência econômica quanto uma teoria sobre como o alinhamento dos planetas afeta o humor das pessoas.  Ambas, por definição, tentam explicar os motivos que levam um indivíduo a formar suas preferências.  Para o economista, não importa se uma pessoa vai comprar um sanduíche de presunto porque está com fome, ou porque isso irá aliviar uma inquietação provocada por ações de terceiros ou porque ela leu que tal sanduíche irá prevenir o envelhecimento.  Tudo o que interessa é que essa pessoa prefere o sanduíche aos $2 em sua mão.

Bens Públicos

Não há que se falar em bens públicos antes de considerar os conceitos de rivalidade e exclusibilidade. O primeiro é a propriedade de um bem ou serviço, pela qual sua utilização por uma pessoa impede outras de consumi-lo. O segundo está relacionado ao fato de podermos, ou não, impedir que um indivíduo ou grupo possa consumir determinado bem ou serviço.

A partir desses conceitos pode-se classificar os bens de acordo com as seguintes categorias: bens privados e bens públicos. O bem privado retrata a situação na qual o consumo ou uso de um bem ou serviço por uma determinada pessoa, significa a rivalidade e exclusão da utilização ou consumo desses por outra pessoa. Os exemplos clássicos são: roupas, comida, móveis e cadeira.

Já o bem público é um bem não-rival e não-excludente, como a iluminação pública, sinalização de tráfego e segurança nacional. Eles constituem um exemplo extremo de externalidades. A propriedade desses bens não pode ser individualizada em razão desse bem ou serviço não ser divisível. Além disso, contrariamente aos bens privados, o ato de consumir o bem público não reduz a quantidade disponível para o consumo de outras pessoas. Tais bens exigem que a quantidade a ser produzida e os recursos a serem alocados sejam decididos de forma mais eficiente num processo político.

Já para a Escola Austríaca não deveria ser o Estado a determinar quanto a utilização dos bens públicos, mas sim o próprio mercado definindo o preço e também a possibilidade de encontrar substitutos. Os desejos das pessoas podem ser satisfeitos por uma variedade de produtos e materiais.  Na indústria de transportes, os trens concorrem com caminhões, carros, aviões, oleodutos e navios.  Na indústria da construção civil, a madeira concorre com alumínio, aço, tijolos e pedras.  Uma aspirina da Bayer concorre com a Medley, a Boehringer Ingelheim e a Eurofarma.

Conclusão

Não se pode negar que, no atual mundo intervencionista em que vivemos, vários monopólios, informações assimétricas de fato possuem o poder de restringir a produção e praticar preços monopolísticos.  Porém, a causa desta lamentável situação está na multiplicidade de restrições governamentais à livre concorrência, como regulamentações, burocracias, restrições ambientalistas e carga tributária alta, que serve como uma barreira protecionista que defende quem já está no mercado.  Se o governo impede concorrentes de entrarem no mercado, os consumidores perdem a proteção oferecida pela concorrência potencial.

E assim o governo segue destruindo a livre iniciativa e a livre concorrência, que são a base do padrão de vida de toda a sociedade.  Sempre em benefício de uns poucos (aqueles com boas conexões políticas, os conhecidos: amigos do rei) e em detrimento de todos (o cidadão comum que paga os impostos e que sustenta todo este arranjo e acredita que está sendo defendido pelo Estado, sabe de nada inocente…).

 

Referências

“Os fundamentos contra o antitruste” – novo lançamento apoiado pelo IMB: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1994

Vilfredo Pareto: https://pt.wikipedia.org/wiki/Vilfredo_Pareto

“Falhas de mercado”, abacaxis e informações assimétricas. E a solução que já existe: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1150

As definições corretas de monopólio e concorrência – e por que a concorrência perfeita é ilógica http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1603

A questão das “externalidades” http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1148

A questão do conhecimento na escola austríaca http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=826